Sabias que no próximo ano lectivo muitos dos alunos da ESTIG não se vão poder matricular? E sabias que tu podes ser um destes casos?Com o novo Regime de prescrição do direito à inscrição, um aluno que não satisfaça os requisitos impostos pelo artigo 5º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, prescreve e não se poderá candidatar novamente nos dois semestres seguintes. A
prescrição ocorre nas seguintes situações:
a) Não ter o 1º ano completo aquando da 4ª inscrição;
b) Não ter o 2º ano completo aquando da 5ª inscrição;
c) Não ter os 3 anos completos aquando da 6ª inscrição;
Está na hora de te começares a preocupar...