quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Regime de Prescrições

Sabias que no próximo ano lectivo muitos dos alunos da ESTIG não se vão poder matricular? E sabias que tu podes ser um destes casos?

Com o novo Regime de prescrição do direito à inscrição, um aluno que não satisfaça os requisitos impostos pelo artigo 5º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, prescreve e não se poderá candidatar novamente nos dois semestres seguintes. A
prescrição ocorre nas seguintes situações:
a) Não ter o 1º ano completo aquando da 4ª inscrição;
b) Não ter o 2º ano completo aquando da 5ª inscrição;
c) Não ter os 3 anos completos aquando da 6ª inscrição;

Está na hora de te começares a preocupar...

13 comentários:

Anónimo disse...

Isto parece-me negro....

Anónimo disse...

È mais negro do k parece....

Anónimo disse...

isto é uma vergonha, não tem qualquer logica aplicarem esta lei, pois estamos a ser avaliados por unidades de crédito.... è bom que a direcção da Estig faça uma avaliação deste problema, pois arrisca-se a perder muitos alunos e consequentemente muito dinheiro......

Anónimo disse...

Será que as contas estão bem feitas? Pela leitura da tabela anexa ao regulamento, entendo que podemos efectuar 5 inscrições para ter 2 anos curriculares completos. Um curso com 6 anos, terá que ser concluído com o mmáx. de 9 inscrições.

Anónimo disse...

Vamos lá trabalhar um pouco.
A Começar, um texto um bocadinho melhor escrito, mais informação e empenho

Contactos: disse...

Para quem ainda tem duvidas, as contas são simples: um aluno pode ter até 3 matriculas no 1ºano, até 4 matriculas no 2º ano e até 5 matriculas no 3ºano, ou seja, um curso de 3 anos tem se fazer num máximo de 5 matriculas.
Exemplo: um aluno que vai para a 5ª matricula, e passou para o 3º ano não pode ter cadeiras de 1ºano nem de 2ºano em atraso, se tiver já não se pode matricular.
o que a Associação de Estudantes está a pedir ao IPB, é que se aplique a regra por créditos, e que esta não seja aplicada a alunos que passaram pelo plano de transição. Estamos ainda a aguardar uma resposta do IPB.

Anónimo disse...

por exemplo: alguém mudou de curso, ou até mesmo de universidade. entendemos por inscrições o nº de matriculas no novo curso ou na nova universidade respectivamente? ou são o nº inscrições efectuadas no ensino superior?

Anónimo disse...

Quando se muda de curso ou de instituição de ensino superior, a contagem a feita a partir do momento em que te inscreves nesse curso ou instituição. A contagem de creditos no nosso caso não será possivel, pois pagamos propinas anuáis e não por número de créditos inscritos. Essa solução para já não é aplicavel sem autorização do IPB.

Anónimo disse...

Gostaria de saber se este regime tb é aplicavel a quem passou a meio do curso para o processo de bolonha ?

Anónimo disse...

Este DL é datado(2003) muito antes de ter sido implementado o bolonha na ESTIG(2006), logo é aplicável a todos os alunos. Vão dizer que não é justo, pois bem, a AE está a fazer os possiveis para contornar essa situação. Esperemos que esta luta não seja só da AE, pois é do interesse de todos os alunos.

Anónimo disse...

Entao vamos pa luta !!
lol

Anónimo disse...

isto so ficou aplicado este ano? penso que ja estava anteriormente, a informação tb estava no portal, so era possivel inscrever no 1º ano até a 3ªmatricula, a 4ª matricula ja teria que ser no 2ºano. no entanto nao tinha como obrigação fazer todas as disciplinas de 1º
Isso ficou diferente agr?

Nao sera agr aplicado a contagem de creditos tal como ta na tabela desse mesmo artigo?

Anónimo disse...

E os trabalhores estudantes??
São abrangidos pela mesma lei?
Ou gozam de algum regime especial??